-
Página Inicial
-
Formulários e Requerimentos
- Intervenção Social
Intervenção Social
-
Programa Recuperar Tomar
Regulamento do Programa “Recuperar Tomar”, de Apoio às Intempéries de janeiro e fevereiro de 2026
Nos meses de janeiro e fevereiro de 2026 têm-se verificado um sucessivo alinhamento de intempéries no concelho de Tomar. A tempestade Kristin, excecionalmente severa, ocorreu na madrugada do dia 28 de janeiro, com a verificação de um evento meteorológico extremo caracterizado como ciclogénese explosiva, associada a vento e precipitação intensos e de desenvolvimento rápido.
A passagem destas intempéries pelo concelho de Tomar provocou um conjunto significativo de
danos em habitações, equipamentos, infraestruturas, atividades culturais e económicas, explorações agrícolas e património local, afetando de forma relevante a vida das populações e o regular funcionamento de diversas entidades.
Face à gravidade da situação, foi declarada a situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 29 de janeiro de 2026, aplicável ao território de Tomar, fixando-se o período de vigência entre 28 de janeiro e 1 de fevereiro de 2026, tendo depois sido decidida a prorrogação e alargamento geográfico da situação de calamidade através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, que foi novamente prorrogada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro, até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026.
Tal declaração reconheceu o carácter excecional do evento e a necessidade de adoção de medidas extraordinárias de resposta e recuperação.
No plano local, foi ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Tomar, assegurando-se a coordenação operacional entre os serviços municipais, a Proteção Civil, os Bombeiros, as Juntas de Freguesia e demais entidades intervenientes, tendo sido desencadeadas as ações imediatas necessárias à salvaguarda de pessoas e bens, à reposição de condições mínimas de segurança e à estabilização da situação.
Não obstante os apoios aprovados pela Administração Central e demais mecanismos públicos de resposta, subsistem situações de prejuízo que não se encontram integralmente cobertas por tais instrumentos ou cuja resolução exige uma intervenção complementar de proximidade.
Neste contexto, o Município de Tomar entende exercer as suas competências próprias, ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais, criando um instrumento excecional e temporário de apoio, de natureza subsidiária, destinado a mitigar os danos causados pelas intempéries no concelho.
O Programa “Recuperar Tomar” estrutura-se com base em critérios objetivos, limites financeiros definidos e mecanismos adequados de controlo e fiscalização, garantindo a observância dos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, transparência, responsabilidade financeira e boa administração.
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso, modalidades de apoio, limites aplicáveis e procedimentos de atribuição, assegurando que a intervenção municipal se desenvolva de forma rigorosa, equilibrada e articulada com os demais instrumentos públicos de resposta à situação de calamidade.
Elementos instrutórios: